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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 25/02/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RExt) nº 835.818/PR, sob a Relatoria do Ministro André Mendonça, ao qual foi reconhecida repercussão geral, de modo que a tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante para os demais processos que tratem da mesma matéria.

A controvérsia envolve a natureza jurídica dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal como instrumentos de política fiscal, e o resultado do julgamento definirá se tais valores podem ser considerados receita ou faturamento das empresas, aptos a integrar a base de cálculo das contribuições sociais federais, ou se devem ser afastados por não representarem acréscimo patrimonial do contribuinte.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Portanto, destacamos que é indispensável a assessoria de um advogado especialista para esclarecimento de dúvidas e orientação jurídica.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados