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Foi instaurada a Controvérsia nº 786 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir se bonificações e descontos devidos pelos fornecedores aos varejistas integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos do artigo 1º, §3º, V, “a”, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Vale relembrar que o STJ possui posicionamentos divergentes sobre a matéria: a Primeira Turma, em posição favorável ao contribuinte, entende que descontos e bonificações concedidos por fornecedores não se enquadram no conceito receita, enquanto a Segunda Turma possui precedentes no sentido de que tais valores integram a receita bruta e, portanto, a base de cálculo das contribuições.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados