Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) aprovou quatro novos temas a serem submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, quais sejam: i.) pedido de justiça gratuita em sede de Recurso Ordinário; ii.) pedidos de saque do FGTS perante a Caixa Econômica Federal (“CEF”); iii.) pausas para idas ao banheiro; e iv.) adicional de insalubridade em atividades que envolvem limpezas de banheiro.
Em síntese, a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015) consiste no procedimento de julgamento de processos com fundamento em idêntica questão de direito e tem como objetivo assegurar a que casos nesta situação tenham a mesma solução jurídica, de forma a assegurar a segurança jurídica e celeridade.
Em relação ao tema pedido de justiça gratuita no recurso ordinário, a discussão é relacionada sobre a possibilidade de superação da súmula n. 218 do TST quando o trabalhador pede a gratuidade da justiça somente no recurso ordinário. Por sua vez, sobre o tema de saque FGTS, a análise é sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de saque feitos contra a CEF.
O tema relacionado às pausas para idas ao banheiro será analisado sob a perspectiva do impacto deste controle no cálculo de programas de incentivo e se pode configurar automaticamente dano moral. Por fim, o TST analisará em que condições a limpeza de banheiros em locais comerciais dá direito ao adicional de insalubridade, procurando definir o conceito de “grande circulação”.
Nosso Escritório prosseguirá acompanhando a análise de temas relevantes em julgamento no TST para a adequada aplicação nas relações de trabalho e a orientação de nossos clientes visando à implementação de medidas que cumpram as normas de Direito do Trabalho.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados