Com o propósito de uniformizar a jurisprudência e assegurar maior previsibilidade para relações de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou teses jurídicas de caráter vinculante. Estes temas foram julgados como incidentes de Recursos de Revista repetitivos e refletem no prosseguimento dos recursos interpostos.
Em síntese, foram definidas 21 novas teses, entre as quais, destacamos os seguintes temas:
i.) Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado;
ii.) Intervalo para mulher em caso de horas extras;
iii.) Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta;
iv.) Demissão da empregada gestante e assistência sindical;
v.) Reversão de justa causa por acusação de improbidade;
vi.) Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas;
vii.) Comissões sobre vendas a prazo e vendas canceladas;
viii.) Falta de anotação na CTPS;
ix.) Revista de bolsas e pertences; e
x.) Rescisão indireta por atraso no FGTS.
Para a melhor aplicação destes temas vinculantes, bem como conhecimento das demais teses fixadas, é indispensável a assessoria de um Advogado para esclarecer as dúvidas e orientar sobre a adequada aplicação nos contratos individuais de trabalho.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados