Em recente julgamento do Recurso Extraordinário (RExt) n. 1.363.013, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento acerca da não incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
A decisão foi tomada no âmbito da análise do Tema 1.214 da sistemática de repercussão geral e, portanto, uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o território nacional e vincula os demais Tribunais do país.
No citado julgamento prevaleceu, em síntese, o entendimento de que na hipótese de falecimento do titular o repasse aos beneficiários de valores e direitos oriundos desta espécie de produto financeiro (VGBL e PGBL) têm natureza securitária, e não de herança, não constituindo o fato gerador do ITCMD previsto na Constituição de 1988.
Com esta decisão, o STF estabelece um importante precedente em favor dos contribuintes que, certamente, impactará nas futuras estruturações de planejamentos sucessórios no Brasil.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados
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