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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, sua Política de Inteligência Artificial, destinada a disciplinar o uso, o desenvolvimento, a contratação, a implantação, o monitoramento e a desativação de soluções baseadas em IA no âmbito do órgão.

A medida estabelece princípios, diretrizes e salvaguardas voltados à utilização responsável da tecnologia na administração tributária federal.
Entre os eixos centrais da política, destacam-se a responsabilidade, a transparência e a supervisão humana.

A disciplina normativa afasta a adoção de decisões integralmente autônomas por sistemas de inteligência artificial, preservando a responsabilidade decisória do agente público e reafirmando a necessidade de controle humano nas etapas de utilização da tecnologia.

A Portaria também reforça a observância de parâmetros de proteção de dados, explicabilidade, auditabilidade e segurança, em linha com a necessidade de compatibilizar inovação tecnológica, governança pública e tutela de direitos fundamentais.

Trata-se de iniciativa relevante para o fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade normativa no emprego de ferramentas tecnológicas pela administração tributária.

Sob a perspectiva empresarial e regulatória, a edição da norma evidencia que a incorporação de soluções de inteligência artificial, especialmente em contextos sensíveis e sujeitos a elevado grau de controle estatal, demanda estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, conformidade e responsabilidade.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A orientação de um advogado especializado é indispensável para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados