A legislação tributária brasileira admite um tratamento fiscal diferenciado para determinadas espécies de clínicas e laboratórios médicos, o qual resulta em uma carga tributária inferior, mediante a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse contexto, a equiparação hospitalar surge como um instrumento legítimo para a redução do IRPJ e da CSLL, ao permitir a sua fruição por aqueles estabelecimentos de saúde – e não apenas hospitais propriamente ditos – que atendam determinados critérios legais.
Para a fruição desse benefício, a Receita Federal do Brasil (RFB) vinha adotando uma interpretação restritiva do termo “serviços hospitalares”, previsto no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei 9.429/95, condicionando a sua utilização à existência de estrutura para internação.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), firmou o entendimento de que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva. O foco, portanto, passou a recair sobre a natureza dos procedimentos realizados, e não exclusivamente sobre a estrutura física do estabelecimento.
Dessa forma, clínicas e laboratórios que executam procedimentos de maior complexidade, e cuja atividade principal envolva a prestação de serviços e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas (excluindo-se do benefício aquelas que realizem simples consultas médicas), podem pleitear a concessão do benefício à RFB.
É necessário, entretanto, estarem constituídas como sociedades empresárias e serem optantes do Lucro Presumido, além de estarem em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Portanto, destacamos que é indispensável a assessoria de um advogado especialista para esclarecimento de dúvidas e orientação jurídica.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados