Em 14.04.2025, entrou em vigor a Lei n.º 15.122/2025 que estabelece um novo marco legal para a adoção de contramedidas comerciais pelo Brasil. A norma autoriza o país a responder a práticas unilaterais adotadas por Estados ou blocos econômicos que imponham barreiras comerciais injustificadas ao comércio exterior brasileiro, mediante a restrição às importações de bens e serviços e a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual.
A intenção do legislador foi oferecer respostas jurídicas mais previsíveis e fundamentadas, ampliando a capacidade de proteção dos setores produtivos nacionais sem abdicar da segurança jurídica. A aplicação dessas medidas será orientada por critérios técnicos e deverá respeitar os compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, especialmente no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Com a nova legislação, o Brasil passa a contar com instrumentos mais eficazes para enfrentar situações de desequilíbrio comercial, permitindo que suas ações sejam estruturadas e compatíveis com o ordenamento jurídico global.
A Lei n.º 15.122/2025 representa um avanço na consolidação da política de defesa comercial do país, reforçando o papel do Estado na preservação do interesse nacional em cenários de distorção externa, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a legalidade e a transparência nos processos decisórios.
A expectativa é de que a nova norma contribua para fortalecer a posição do Brasil nas negociações multilaterais, oferecendo respaldo jurídico claro para atuação em cenários de disputa comercial e, ao mesmo tempo, permite que o país atue de forma mais estratégica e assertiva na defesa de seus setores produtivos, com base em critérios técnicos e em conformidade com o direito internacional.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados