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O Programa “Agora Tem Especialistas”, instituído pela Medida Provisória nº 1.301/2025 (“MP 1301/2025”), representa um avanço no modelo de gestão financeira e tributária de instituições hospitalares privadas. O objetivo da norma é oferecer uma solução estratégica para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos.

O artigo 5º da MP 1301/2025 destaca que a adesão ao programa permite a compensação de dívidas tributárias e previdenciárias federais, através da própria prestação de serviços de saúde especializados. Conforme o artigo 3º da Portaria Conjunta MF/MS nº 10/2025, a adesão possibilita a geração mensal de créditos financeiros às referidas instituições hospitalares privadas, os quais correspondem ao valor remuneratório fixado pelo Ministério da Saúde para os procedimentos especializados realizados dentro do programa.

Esses créditos serão apurados e certificados, com um teto anual de até R$ 2 bilhões e, conforme o artigo 4º da Portaria Conjunta MF/MS nº 10/2025, poderão ser, prioritariamente, utilizados para a compensação com débitos próprios do contribuinte objeto de negociação no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“SRF”). Havendo eventual saldo remanescente, este poderá ser objeto de compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRF, nos termos do artigo 5º, inciso II, da MP 1301/2025.

Já de acordo com o artigo 6º, incisos I e II, da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 11/2025, para Santas Casas, cooperativas e Organizações da Sociedade Civil, há a possibilidade de parcelamento sobre o valor total de cada inscrição na dívida ativa da União ou dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal objeto de negociação em até 145 meses com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais. Para as demais instituições, o parcelamento pode chegar a 120 meses com descontos de até 65% nas mesmas hipóteses acima descritas. Além disso, o artigo 6º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11/2025 prevê que o programa oferece a redução total de juros e multas, condicionada à capacidade de pagamento da instituição.

A adesão ao programa é voluntária, mas requer o cumprimento de requisitos formais trazidos no Edital de Chamamento Público n. 25/2025, incluindo, por exemplo, a execução de atendimentos médico-hospitalares específicos e o registro regular das informações em sistema eletrônico do Ministério da Saúde. O hospital também precisa ter capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados e estar habilitado em edital de credenciamento do Ministério da Saúde.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A avaliação e orientação sobre os benefícios e exigências do Programa “Agora Tem Especialistas” demandam o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

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