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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de legislação do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza a divulgação pública dos nomes de devedores contumazes de ICMS e estabelece um regime especial de fiscalização.

A decisão fundamenta-se na necessidade de controle e transparência tributária, reconhecendo que tais medidas não constituem sanções políticas, mas sim instrumentos legítimos para afastar a inadimplência reiterada e contribuir para a concorrência comercial equitativa. O entendimento do STF aponta que a publicidade de condutas que instrumentalizam a dívida tributária como estratégia de negócio contribui para a integridade do ambiente econômico.

Além da divulgação dos devedores contumazes, a legislação em questão prevê outras medidas, como a exigência de garantias e o acompanhamento rigoroso na emissão de notas fiscais para os contribuintes enquadrados.

Este julgado reforça a relevância da conformidade fiscal para as empresas, sinalizando uma crescente priorização da transparência e do combate à sonegação.
Não obstante essa decisão, o tema permanece em discussão no Congresso Nacional, com propostas legislativas visando à uniformização dos critérios para se definir a figura do devedor contumaz em âmbito federal.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Portanto, a análise dos impactos desta decisão do STF e a garantia da conformidade fiscal exigem o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

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