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O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 reforça a efetividade das ações regressivas acidentárias, determinando que a Justiça do Trabalho notifique a Advocacia-Geral da União (AGU) sempre que houver decisão definitiva reconhecendo a culpa do empregador por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Com isso, busca-se garantir o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS e fortalecer a responsabilização empresarial.

Para as empresas, essa medida representa um impacto significativo na gestão de riscos trabalhistas. O aumento da fiscalização e a possibilidade concreta de ações regressivas mais ágeis reforçam a necessidade de conformidade rigorosa com as normas de segurança do trabalho. Negligências podem resultar em condenações judiciais, ações regressivas do INSS e danos à reputação institucional.

O TST fundamenta sua decisão no princípio da prevenção e no direito constitucional a um ambiente de trabalho seguro. A medida também está alinhada com normas internacionais, como a Convenção nº 155 da OIT, e reforça a aplicação da responsabilidade civil objetiva para atividades de risco.
Dentre as principais diretrizes do ato, destacam-se:
i)Inclusão da União como Terceira Interessada: A AGU passa a integrar os processos judiciais nos quais houver reconhecimento da culpa empresarial;
ii) Expedição de Intimação: A Justiça do Trabalho notificará a União, garantindo agilidade na adoção de providências legais;
iii) Acesso aos Autos: A AGU poderá acessar integralmente os processos, facilitando o ajuizamento de ações regressivas.

Diante desse novo cenário, as empresas precisam reforçar suas políticas de segurança e saúde ocupacional para evitar responsabilizações e impactos financeiros. A medida aumenta a pressão para o cumprimento rigoroso das normas, tornando essencial a adoção de práticas preventivas para minimizar riscos e custos decorrentes de acidentes de trabalho.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

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