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Conforme amplamente discutido, o avanço exponencial da inteligência artificial (IA) tem impulsionado transformações significativas nos modelos de negócios, sobretudo no que se refere à coleta, tratamento e utilização de dados pessoais para alimentar sistemas preditivos e soluções automatizadas. Entretanto, o caráter massivo e, muitas vezes, intrusivo dessa coleta de dados suscita discussões aprofundadas sobre os limites éticos e jurídicos da exploração de informações pessoais em ambientes digitais.

Não obstante os benefícios evidentes proporcionados por tais tecnologias, que incluem aumento de eficiência operacional, personalização de produtos e serviços e aprimoramento da experiência do consumidor, surge o necessário contraponto jurídico e ético quanto à proteção da privacidade e dos dados pessoais, especialmente diante do que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

O uso indiscriminado ou desproporcional de dados pessoais pode contrariar diretamente princípios descritos no artigo 6º da LGPD, como a finalidade, a adequação e a necessidade. Além disso, práticas que não observem as bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD expõem as organizações a riscos significativos, sejam sob o aspecto de sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento bruto, seja no âmbito cível, com a reparação de danos patrimoniais e morais, ou até criminal, em hipóteses específicas previstas em legislações correlatas.

Portanto, a conciliação entre inovação tecnológica e proteção dos dados deve ser encarada pelas empresas como questão estratégica, devendo envolver não apenas o jurídico, mas todas as áreas de negócio. Isso inclui investir em políticas claras de governança, treinamentos periódicos e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que incorporem o conceito de privacy by design, ou seja, a proteção de dados considerada desde a concepção dos produtos e processos.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica. Para adequação dos projetos envolvendo IA e tratamento de dados pessoais, é recomendado a assessoria especializada de advogados.

Arthur Salibe – Sociedade de Advogados

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