No próximo dia 25/02/2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário (RExt) n. 592.606/RS.
Neste processo, submetido à sistemática da repercussão geral, discute-se a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, até o momento, já conta com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que o ISSQN destacado nas notas fiscais não integra o conceito de faturamento e, portanto, não deve compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS.
Para o desempate e finalização do julgamento, resta votar o Ministro Luiz Fux.
Por se tratar de julgamento de grande impacto financeiro aos cofres da União Federal, não se pode descartar a possibilidade de que haja a modulação temporal dos efeitos da decisão final do STF, o que beneficiaria apenas aqueles contribuintes que já discutam a matéria em Juízo.
Essa circunstância tem levado muitos contribuintes que ainda não discutem o tema em Juízo a reavaliar o seu interesse no ajuizamento de ação em nome próprio antes da data da retomada do julgamento pelo Plenário do STF.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto através de uma assessoria jurídica especializada.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados