Em que pese o Brasil ainda não contar com uma lei específica sobre inteligência artificial, o uso dessa tecnologia já se submete integralmente às disposições da LGPD, especialmente no que concerne ao tratamento de dados pessoais empregados em algoritmos de machine learning ou sistemas preditivos. Isso significa que operações que envolvam coleta massiva, cruzamento e análise automatizada de dados devem respeitar todos os princípios, direitos e obrigações previstos no ordenamento, sob pena de responsabilização administrativa, cível ou até mesmo penal, dependendo do caso concreto.
Nesse contexto, destaca-se a necessidade de observar princípios como o da minimização e o da privacidade desde a concepção, previstos no artigo 6º da LGPD, além da adoção de bases legais adequadas (artigos 7º e 11) e do dever de manter registros das operações de tratamento (art. 37). A implementação consistente desses dispositivos contribui para demonstrar accountability, servindo como elemento mitigador em eventuais processos perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e em demandas movidas por titulares que se sintam lesados.
Organizações que pretendem incorporar IA em seus processos devem investir não apenas em tecnologia, mas também em governança.
Isso envolve realizar avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA), especialmente para projetos que possam acarretar alto risco aos direitos e liberdades dos titulares, conforme previsto nos artigos 38 e 55-J da LGPD, garantir supervisão humana em decisões automatizadas que possam afetar direitos dos titulares, como preconiza o próprio artigo 20 da lei, evitando vieses algorítmicos ou resultados discriminatórios e capacitar equipes multidisciplinares para lidar com desafios jurídicos e éticos da IA, promovendo a integração entre áreas técnicas, compliance, jurídico e alta administração, de modo a criar uma cultura organizacional voltada à responsabilidade no uso de dados.
Tais medidas não apenas reduzem riscos de sanções administrativas e litígios judiciais, como também reforçam a reputação da empresa perante consumidores, parceiros e investidores.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. A avaliação e orientação sobre o tema da inteligência artificial e da proteção de dados demandam o suporte de uma assessoria jurídica especializada.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados