Resolução do CONTRAM dispõe sobre procedimento de execução e busca e apreensão extrajudicial de veículos com alienação fiduciária
Recentemente, foi editada a Resolução CONTRAN nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.
Para que seja utilizada a via da execução extrajudicial, que tem como um dos objetivos promover uma recuperação mais célere e de baixo custo para as instituições financeiras (credoras), a referida Resolução determina que esse procedimento somente poderá ser adotado se houver previsão expressa no contrato de alienação fiduciária, em cláusula em destaque, e após a comprovação da mora, o que torna relevante a assessoria jurídica para a análise de cada caso concreto e posterior assinatura do referido instrumento (contrato) por parte dos consumidores.
Em síntese, a Resolução define os procedimentos a serem seguidos para a execução extrajudicial, incluindo:
i.) Notificação do devedor em caso de dívida vencida e não paga, preferencialmente por meio eletrônico e critérios a serem observados, sujeito à retomada do veículo;
ii.) Fixação de prazo para a regularização da inadimplência e forma de contestação da dívida (exclusivamente por meio de canal de comunicação do credor fiduciário);
iii.) Entrega ou disponibilização voluntária do bem, assim como a forma para o prosseguimento de busca e apreensão extrajudicial do veículo, entre outras disposições.
É relevante destacar que referida Resolução não considera como atos coativos ou ilegítimos por parte dos credores os decorrentes da diligência para a retomada da posse do veículo objeto de busca e apreensão extrajudicial, desde que observados os requisitos do ato normativo.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Portanto, destacamos que é indispensável a assessoria de um advogado para esclarecer as dúvidas e orientar sobre a adequada aplicação da Resolução CONTRAN nº 1.018/2025.
Arthur Salibe – Sociedade de Advogados