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A dívida ativa tributária é cobrada através de procedimento judicial previsto na Lei 6830/80, conhecida como Lei das Execuções Fiscais.


Além da cobrança judicial, as Fazendas Públicas já possuem mais recentemente a prerrogativa de sua cobrança extrajudicial, por exemplo, mediante protesto em Cartório (Lei 9492/97).


Agora, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2488/22 que traz uma nova Lei de Execução Fiscal, com diversas alterações no procedimento de cobrança da dívida ativa na esfera extrajudicial e judicial.
Esse Projeto de Lei foi elaborado por uma Comissão de Juristas e Parlamentares que se propuseram a trazer uma ampla Reforma dos Processos Administrativos e Judiciais de natureza tributária.


A principal novidade desta medida é a tentativa de implementar novos métodos de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, desafogando o Poder Judiciário e evitando os elevados custos com sua cobrança judicial que vem se mostrando ineficiente e ultrapassada ao longo dos anos.


Arthur Salibe – Advogados Associados

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